Dependentes:
O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente ou 189,59/mês.
Despesas com Instrução:
Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
São dedutíveis as despesas realizadas com:
– a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
– o ensino fundamental;
– o ensino médio;
– a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
– a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
O limite anual individual da dedução é de R$ 3.561,50
Despesas Médicas:
Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a:
a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas e dentárias;
Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
São também dedutíveis gastos com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas ou odontológicas, com marcapasso e com a colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar;
b) empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas;
c) estabelecimento geriátrico qualificado como hospital, nos termos da legislação específica;
d) estabelecimentos especializados relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental;
e) empresa ou entidade onde o contribuinte trabalhe, ou a fundação, caixa e sociedade de assistência, no caso de a entidade manter convênio direto para cobrir total ou parcialmente tais despesas.
1 – Cópia da declaração entregue em 2022 (ano-calendário 2021);
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc;
3-Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2022; 9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10-Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2022;
11 Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12-Darfs de carnê-leão pagos;
13-Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14-Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos;
15 Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.
É do dia 15/03/2023 a 31/05/2023